Documentação, condições do veículo e habilitação do motorista devem ser verificadas antes de contratar o serviço
Contratar uma van escolar exige atenção dos pais ou responsáveis, já que o serviço envolve diretamente a segurança de crianças e adolescentes. O transporte escolar é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por normas complementares que definem regras tanto para os veículos quanto para os motoristas.
Essas exigências estão principalmente nos artigos 136 e 138 do CTB. Quando as regras não são cumpridas, o transporte passa a ser considerado irregular, podendo gerar multa e até a remoção do veículo.
Veja alguns pontos importantes para verificar antes de contratar o serviço.
Identificação externa do veículo
Um dos primeiros sinais de que o transporte é regular está na identificação da van.
O veículo deve possuir:
• faixa horizontal amarela com 40 centímetros de largura nas laterais e na traseira
• a palavra ESCOLAR escrita em letras pretas
• identificação visível que permita reconhecimento durante fiscalização
A ausência dessa faixa ou o uso fora do padrão já indica descumprimento das normas de transporte escolar.
Condições do veículo e dos bancos
Nem todo veículo pode ser usado para transportar estudantes. A legislação permite apenas vans, micro-ônibus ou ônibus adaptados para essa finalidade.
Além disso, o interior precisa seguir regras específicas:
• todos os bancos devem estar voltados para frente
• os assentos precisam estar fixados permanentemente na estrutura
• cada lugar deve ter cinto de segurança individual
• o número de passageiros deve respeitar a capacidade indicada no documento do veículo
Transportar alunos em pé ou utilizar bancos improvisados é proibido pela legislação.
O veículo também precisa ter:
• tacógrafo, que registra velocidade e tempo de condução
• portas com dispositivo de travamento de segurança
• iluminação e pneus em boas condições
Autorização e vistoria obrigatória
O transporte escolar só pode ser realizado com autorização do órgão de trânsito competente, geralmente vinculada ao município.
Essa autorização depende de vistoria obrigatória a cada seis meses, que avalia:
• freios
• suspensão
• pneus
• iluminação
• cintos de segurança
• estrutura do veículo
Circular sem essa autorização configura infração gravíssima, com multa, pontos na carteira e remoção do veículo.
Exigências para o motorista
O motorista também precisa cumprir requisitos definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as exigências estão:
• ter mais de 21 anos de idade
• possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria D
• ter realizado curso especializado para transporte de escolares
• não ter cometido infrações gravíssimas ou reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses
Caso o condutor não cumpra essas regras, ele pode ser impedido de exercer a atividade.
Riscos do transporte clandestino
Quando o transporte escolar é realizado sem autorização, a atividade é considerada irregular.
Nesse caso, a legislação prevê:
• multa gravíssima
• sete pontos na CNH
• remoção do veículo
Além disso, em caso de acidente, pode haver dificuldade na cobertura de seguro ou indenização.
Verifique referências antes de contratar
Além da documentação, é importante observar o comportamento do motorista e buscar referências.
Alguns sinais positivos incluem:
• organização no embarque e desembarque
• exigência do uso do cinto de segurança
• pontualidade
• comunicação com os pais
Muitas escolas também mantêm listas de transportadores autorizados, o que pode ajudar na escolha.
Antes de contratar o serviço, a recomendação é solicitar:
• autorização para transporte escolar
• comprovante da vistoria do veículo
• habilitação e certificado do motorista
Essas medidas ajudam a garantir que o transporte seja regular e seguro para as crianças.