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É crime motorista pagar para alguém passar no seu lugar na blitz?

Prática conhecida como pré blitz não anula multa, pode gerar investigação criminal e ainda agravar a situação do condutor

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É crime motorista pagar para alguém passar no seu lugar na blitz?

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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O cenário é comum nas grandes cidades. O motorista ingere bebida alcoólica, decide dirigir e, ao se aproximar de uma fiscalização da Lei Seca, alguém oferece uma “solução”. Mediante pagamento, que pode ultrapassar R$ 300, a pessoa promete passar com o veículo pela blitz ou indicar um caminho alternativo para evitar a abordagem.
 
À primeira vista, pode parecer uma saída rápida para escapar da multa e da suspensão da CNH. Na prática, porém, a chamada pré blitz pode transformar uma infração gravíssima em um problema ainda maior.
 
Penalidades continuam valendo
 
 
Se a tentativa de burlar a fiscalização falhar e o motorista for abordado, as penalidades da Lei Seca seguem normalmente.
 
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob efeito de álcool gera multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40.
 
Caso o condutor se recuse a realizar o teste do bafômetro, aplica se a mesma multa e a mesma suspensão, conforme o artigo 165 A do Código de Trânsito Brasileiro.
 
Se o teor alcoólico for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
 
Ou seja, pagar antes não anula multa, não impede processo administrativo nem afasta eventual responsabilização criminal.
 
A prática é crime?
 
 
Do ponto de vista penal, o enquadramento depende do contexto.
 
Especialistas apontam que o chamado favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal, exige que o auxílio seja para escapar de crime punido com reclusão. Como a embriaguez ao volante prevê pena de detenção, o enquadramento nem sempre é automático.
 
Também não se trata, em regra, de estelionato, já que o motorista sabe que está participando de uma conduta irregular.
 
Por outro lado, se houver promessa de influência sobre agente público ou oferta direta de vantagem para interferir na fiscalização, pode haver configuração de corrupção ativa, ainda que o agente não aceite.
 
Dependendo das circunstâncias, a evasão de fiscalização pode ser interpretada como atentado contra o serviço público.
 
Quem oferece o serviço pode responder?
 
Sim. A polícia pode abordar e identificar quem esteja atuando antes da blitz, especialmente se houver indícios de cobrança de dinheiro para interferir na fiscalização.
 
Se houver flagrante de recebimento de valores com promessa de influenciar agentes públicos, a situação pode evoluir para investigação por favorecimento pessoal, tentativa de corrupção ou outro crime que venha a ser configurado.
 
Em alguns casos, motorista e intermediário podem ser conduzidos à delegacia para esclarecimentos, conforme os elementos colhidos no momento da abordagem.
 
Pode agravar a situação do motorista
 
Mesmo que não haja novo crime configurado, a tentativa de burlar a blitz pode pesar negativamente. Em eventual processo criminal por embriaguez ao volante, o juiz pode considerar a conduta de tentar escapar da fiscalização na fixação da pena, conforme prevê o artigo 59 do Código Penal.
 
Conclusão
 
Do ponto de vista jurídico e prático, aceitar a chamada pré blitz representa um risco elevado. O motorista continua sujeito às penalidades administrativas e criminais da Lei Seca, pode perder o dinheiro entregue a terceiros e ainda correr o risco de responder por novos delitos.
 
Na prática, tentar pagar para escapar da fiscalização quase sempre transforma um erro grave em uma situação ainda mais delicada.

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