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É permitido dirigir descalço? Veja o que diz o CTB

Código de Trânsito não proíbe condução sem calçados, mas veda uso de sapatos que comprometam o controle dos pedais

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É permitido dirigir descalço? Veja o que diz o CTB

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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Diferente do que muitos motoristas imaginam, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe dirigir descalço.
 
De acordo com o artigo 252, é infração conduzir o veículo utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Na prática, isso inclui chinelos, rasteirinhas, sandálias soltas, saltos altos e outros modelos que possam dobrar, escorregar ou enroscar.
 
O que é proibido, então?
 
Não é o fato de estar descalço que gera infração, mas sim o uso de calçado inadequado. Se o sapato prejudicar a frenagem, a aceleração ou a embreagem, o condutor pode ser autuado.
 
A justificativa é técnica: qualquer interferência na resposta aos pedais aumenta o risco de sinistros, principalmente em situações de emergência, onde frações de segundo fazem diferença.
 
O que é mais seguro?
 
Se o calçado estiver solto ou dificultando o controle, a recomendação é retirá-lo antes de iniciar a condução. Dirigir descalço, nesses casos, é mais seguro do que utilizar um sapato que comprometa a dirigibilidade.
 
O fundamental é manter controle total dos pedais, garantindo resposta rápida e precisa diante de imprevistos no trânsito.

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