Norma autoriza a derrubada de aeronaves classificadas como hostis em casos específicos
A chamada “Lei do Abate” voltou a ser assunto após a Força Aérea Brasileira (FAB) interceptar uma aeronave suspeita que entrou no espaço aéreo brasileiro vinda do Peru. O caso ocorreu nesta segunda-feira (22) no Amazonas e terminou com pouso forçado e prisão do piloto pela Polícia Federal. Mas afinal, o que é a Lei do Abate e em quais situações ela pode ser aplicada?
O que é a Lei do Abate
O nome popular se refere ao Decreto nº 5.144/2004, que regulamenta a atuação da Defesa Aeroespacial no Brasil. A norma prevê que aeronaves que entrem no espaço aéreo nacional em condições suspeitas possam ser interceptadas e, em último caso, abatidas.
Quando a medida pode ser aplicada
O processo segue etapas graduais, conhecidas como Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA):
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Reconhecimento a Distância (RAD) – a aeronave militar identifica o alvo.
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Interrogação (ITG) – tentativa de contato por rádio e sinais visuais.
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Ordem de Mudança de Rota (MRO) – determinação para que o piloto altere o curso.
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Tiro de Aviso (TAV) – disparos de advertência, sem atingir a aeronave.
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Tiro de Detenção (TDE) – disparos com a finalidade de forçar pouso.
Somente se todas as etapas forem ignoradas a aeronave é classificada como hostil, autorizando o uso do chamado “tiro de abate”.
Objetivo da lei
A Lei do Abate é uma ferramenta de segurança nacional, voltada especialmente para o combate ao narcotráfico e ao contrabando em áreas de fronteira, que frequentemente utilizam aeronaves clandestinas. Além disso, busca proteger o espaço aéreo brasileiro contra ameaças ao tráfego aéreo civil.
Caso recente no Amazonas
Na ação mais recente, a FAB usou um caça A-29 Super Tucano para interceptar uma aeronave vinda do Peru. Após se recusar a obedecer às ordens da Defesa Aérea, o piloto foi forçado a pousar em uma área desabitada, onde foi detido pela Polícia Federal. O episódio ilustra a aplicação prática da legislação em vigor.