Portaria do Ministério do Trabalho reforça obrigação prevista na CLT e determina pagamento de 30% sobre o salário-base para empregados que utilizam motocicleta de forma habitual em via pública.
A partir de 3 de abril de 2026, trabalhadores com carteira assinada (CLT) que utilizam motocicleta de forma habitual no exercício de suas atividades em vias públicas deverão receber adicional de periculosidade. A medida está respaldada pela Portaria MTE nº 2.021/2025, que reforça o que já prevê o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 12.997/2014.
O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado. Pela regra geral, não entram no cálculo valores como comissões, prêmios ou gratificações.
Quem tem direito
O benefício é destinado a trabalhadores que utilizam motocicleta com frequência como ferramenta de trabalho e estejam formalmente contratados pelo regime CLT. Entre os principais casos estão:
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motoboys e motofretistas
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mototaxistas com vínculo empregatício
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entregadores com vínculo CLT
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técnicos, promotores, vendedores externos e outros profissionais que realizam deslocamentos constantes de moto por determinação da empresa
A legislação considera que a exposição ao trânsito configura risco acentuado, justificando o pagamento do adicional.
Quando não há direito
O adicional não é devido em situações como:
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uso eventual da motocicleta
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deslocamento exclusivo entre casa e trabalho
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profissionais sem vínculo empregatício (autônomos ou MEI, por exemplo)
Especialistas alertam que o fato de a motocicleta ser de propriedade do trabalhador não descaracteriza o direito ao adicional, caso o veículo seja utilizado habitualmente para fins profissionais.
Laudo técnico e obrigação da empresa
Em regra, o pagamento do adicional deve estar respaldado por laudo técnico elaborado por profissional de segurança do trabalho. No entanto, a ausência do laudo não elimina automaticamente o direito do trabalhador, caso fique comprovado que a atividade envolve exposição permanente ao risco.
Caso a empresa deixe de pagar o adicional mesmo diante da obrigatoriedade, o trabalhador pode buscar a regularização administrativa ou judicialmente.