Uso da força policial deve seguir critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade
Uma situação comum em ocorrências policiais, e que frequentemente gera debate, envolve o uso de disparos de elastômero, conhecidos como “balas de borracha”, contra motociclistas em fuga. Afinal, essa prática é permitida ou pode gerar responsabilização?
A resposta, segundo especialistas e decisões judiciais, não é absoluta: depende do contexto da ocorrência.
FUGA NÃO É APENAS “CORRER”
Antes de analisar o uso da força, é importante entender que a recusa em obedecer ordem legal de parada já configura crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
Quando essa fuga ocorre em alta velocidade, com manobras perigosas e risco concreto, a conduta pode se enquadrar também no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução perigosa.
Ou seja, o comportamento do condutor eleva o nível de risco e influencia diretamente a resposta policial.
QUANDO O DISPARO PODE SER CONSIDERADO LEGÍTIMO
A jurisprudência, em diversos casos, tem reconhecido a legalidade do uso de elastômero, especialmente em situações excepcionais de risco concreto e iminente.
Entre os principais critérios observados estão:
• ordem de parada clara e desobedecida
• uso de sinais sonoros e luminosos
• fuga persistente
• condução perigosa
• risco real à coletividade
• aplicação progressiva do uso da força
Nesses cenários, o disparo pode ser entendido como medida necessária dentro do estrito cumprimento do dever legal e do uso proporcional da força, e não como punição.
DECISÕES JUDICIAIS
Em decisões recentes, tribunais têm validado a atuação policial quando comprovado que não houve excesso.
Um exemplo é entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve decisão contrária à indenização ao reconhecer que houve fuga prolongada, risco à coletividade e necessidade de intervenção.
Mesmo em casos com lesão, a Justiça entende que o resultado, por si só, não caracteriza excesso automaticamente.
OS LIMITES DA ATUAÇÃO
Por outro lado, o uso da força pode ser considerado ilegal quando:
• não há risco real à coletividade
• não houve tentativa prévia de abordagem
• o disparo é utilizado como punição
• há desproporcionalidade na ação
A análise é sempre feita caso a caso, com base nas circunstâncias da ocorrência.
OS QUATRO PONTOS-CHAVE
Na prática, decisões judiciais costumam se basear em quatro pilares:
• existência de risco real
• esgotamento de outras medidas
• técnica e direcionamento do disparo
• justificativa clara no registro da ocorrência
CONCLUSÃO
O uso de tiro de borracha contra motociclistas em fuga não é automaticamente ilegal, mas também não é liberado de forma indiscriminada.
A legalidade depende diretamente do contexto, da conduta do condutor e da atuação técnica da equipe policial.
Em resumo: quando o disparo é utilizado para conter um risco imediato, de forma proporcional e dentro do dever legal, a tendência é de reconhecimento de legitimidade. Caso contrário, pode gerar responsabilização.