O teto de preço dos veículos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência (PCD) poderá subir de R$ 200 mil para R$ 250 mil. A mudança está prevista no Projeto de Lei 2.079/2026, que tramita na Câmara dos Deputados.
 
De autoria da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), a proposta tem como objetivo atualizar o limite diante da alta nos preços dos veículos novos registrada nos últimos anos. Segundo a parlamentar, o aumento dos valores reduziu o número de modelos enquadrados no benefício, dificultando o acesso das pessoas com deficiência à mobilidade.
 
Caso seja aprovado, o novo teto valerá apenas para a isenção do IPI, sem alterar as regras atuais para outros tributos.
 
Limite já mudou duas vezes
 
Se o projeto virar lei, será a terceira atualização do teto de isenção em cinco anos. Até 2021, o limite era de R$ 70 mil. Em seguida, passou para R$ 140 mil e, desde 2022, está fixado em R$ 200 mil.
 
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, seguirá para votação na Câmara e no Senado antes de eventual sanção presidencial.
 
ICMS e IPVA não mudam
 
O projeto não altera as regras de isenção do ICMS, que continuam limitadas aos critérios definidos pela legislação vigente. Atualmente, esse benefício é aplicado apenas para veículos dentro do teto estabelecido para o imposto.
 
Também não há mudanças nas regras do IPVA, cuja isenção depende da legislação de cada estado.
 
Mesmo assim, a combinação das isenções de IPI, ICMS e outros benefícios pode representar uma redução significativa no preço final de um veículo para quem tem direito ao programa.
 
Quem pode solicitar?
 
O benefício é destinado a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus representantes legais, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
 
Para solicitar a isenção, normalmente são exigidos documentos como laudo médico, documentos pessoais e, nos casos em que o beneficiário será o condutor, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com as observações necessárias, quando aplicável.