Motoristas brasileiros que mantêm um histórico de boa conduta no trânsito já podem ser beneficiados pela renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo simplificar o processo de renovação do documento para condutores que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
De acordo com as novas regras, a renovação automática é destinada aos motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações passíveis de pontuação nos últimos 12 meses.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pelo sistema, que também teria gerado uma economia superior a R$ 850 milhões para os condutores.
Quem tem direito
O benefício é válido para motoristas de até 49 anos que estejam inscritos no RNPC e mantenham a CNH sem registro de pontos ou infrações no período exigido.
Condutores entre 50 e 69 anos também podem utilizar a renovação automática, mas apenas uma vez por vencimento e exclusivamente para a versão digital do documento.
Já os motoristas com 70 anos ou mais permanecem seguindo as regras atuais, com renovação obrigatória a cada três anos, realização de exames e pagamento das taxas previstas.
Também ficam fora do programa pessoas com doenças que exijam acompanhamento médico contínuo ou que deixem a habilitação vencida por mais de 30 dias.
Exames continuam obrigatórios
Apesar da automatização do processo burocrático, os exames de aptidão física e mental continuam sendo exigidos.
A avaliação médica e, quando necessária, a avaliação psicológica deverão ser realizadas por profissionais credenciados junto à Senatran, mantendo os critérios de segurança viária previstos na legislação brasileira.
Como participar
A adesão ao Registro Nacional Positivo de Condutores pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran.
No aplicativo, o motorista deve acessar a área do condutor, selecionar a opção Cadastro Positivo e autorizar sua participação no programa.
Validade da CNH permanece a mesma
A nova legislação não altera os prazos de validade da habilitação:
- Até 49 anos: validade de 10 anos;
- Entre 50 e 69 anos: validade de 5 anos;
- Acima de 70 anos: validade de 3 anos;
- CNH provisória: validade de 1 ano.
Documento físico continua opcional
A renovação automática contempla apenas a versão digital da CNH. Motoristas que desejarem receber o documento impresso precisarão solicitar a emissão junto ao Detran ou pelo aplicativo oficial, arcando com as taxas correspondentes.
Alguns estados já passaram a incentivar o uso exclusivo da versão digital, reduzindo custos para os condutores e eliminando a necessidade da impressão física do documento.