Lei prevê multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH para quem descumprir regras definidas pelo Código de Trânsito e pelo Contran.
O transporte de crianças em veículos exige atenção às normas previstas na Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento das regras configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Além da lei, a Resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalha qual dispositivo de retenção deve ser utilizado conforme idade, peso e altura da criança.
Bebês até 1 ano ou até 13 kg
Devem ser transportados no banco traseiro, em bebê conforto, instalado de acordo com as orientações do fabricante.
Crianças de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg
Devem utilizar cadeirinha apropriada, também obrigatoriamente no banco traseiro.
Crianças de 4 a 10 anos ou com altura até 1,45 metro
Devem ser transportadas no banco traseiro com assento de elevação, utilizando o cinto de segurança do veículo de forma correta.
Crianças com mais de 10 anos ou com altura superior a 1,45 metro
Podem ser transportadas no banco dianteiro ou traseiro, sendo obrigatório o uso do cinto de segurança.
Regras técnicas e responsabilidade
As normas consideram não apenas a idade, mas também peso e altura da criança. Outro ponto fundamental é respeitar as limitações indicadas pelos fabricantes dos dispositivos de retenção.
O objetivo da legislação é reduzir o risco de lesões graves em caso de acidente. Estudos apontam que o uso correto de cadeirinhas pode diminuir significativamente a gravidade dos impactos em colisões.
Autoridades de trânsito reforçam que o cumprimento das regras não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial de proteção à vida.