Dirigir em velocidade muito baixa também pode resultar em multa no Brasil. Embora muitos motoristas associem as infrações de trânsito apenas ao excesso de velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um limite mínimo para a circulação de veículos e prevê punição para quem trafega devagar demais e prejudica o fluxo dos demais condutores.
A regra está prevista no artigo 219 do CTB, que considera infração transitar em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via, desde que o veículo esteja retardando ou obstruindo o trânsito.
Na prática, isso significa que, em uma avenida com velocidade máxima permitida de 60 km/h, o motorista não deve circular abaixo de 30 km/h quando essa conduta estiver prejudicando o fluxo. Em uma rodovia com limite de 110 km/h para determinada categoria de veículo, a referência é de 55 km/h.
Andar abaixo da metade da velocidade sempre dá multa?
Não. A legislação prevê exceções. A infração não se aplica quando o veículo está circulando pela faixa da direita ou quando as condições de tráfego e meteorológicas não permitem desenvolver uma velocidade maior.
Situações como congestionamentos, chuva intensa, neblina, problemas na pista e outras condições que comprometam a segurança podem justificar a redução da velocidade. O motorista deve sempre adaptar a condução às condições da via e do trânsito.
Quando caracterizada, a infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Qual é a regra para circular pela faixa da esquerda?
Em pistas com várias faixas no mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte, enquanto as da esquerda são destinadas à ultrapassagem e aos veículos que desenvolvem maior velocidade.
O condutor que estiver na faixa da esquerda deve facilitar a passagem quando outro veículo manifestar intenção de ultrapassar, deslocando-se para a direita sem acelerar.
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, também configura infração média.
Quem fiscaliza e como a infração é comprovada?
A fiscalização da infração por velocidade inferior à metade do limite da via compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais e rodoviários, conforme as regras de competência estabelecidas pelo CTB.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a constatação deve ser feita por equipamento medidor de velocidade e pode ocorrer sem abordagem do motorista.
O que fazer quando precisar dirigir devagar?
Se as condições da via ou do trânsito exigirem uma velocidade reduzida, o motorista deve permanecer preferencialmente na faixa da direita e permitir a ultrapassagem dos demais veículos.
Caso o automóvel apresente algum problema que impeça a circulação normal, a orientação é procurar um local seguro fora da pista para parar e sinalizar a situação.