O uso do celular durante a condução do veículo pode resultar em diferentes enquadramentos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dependendo da maneira como o aparelho é utilizado pelo motorista. A legislação diferencia situações como falar ao telefone, utilizar o aparelho sem segurá-lo, segurar o celular ou manuseá-lo. 
 
Quando a infração é média
 
O artigo 252, inciso VI, do CTB estabelece como infração média dirigir utilizando telefone celular ou fones conectados ao aparelho. Nessa situação, a penalidade é de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
 
O enquadramento também pode ocorrer quando o motorista utiliza o celular sem segurá-lo ou manuseá-lo, como em situações em que o aparelho está apoiado e sendo utilizado para uma chamada. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito classifica essa conduta como infração média. 
 
Quando a multa é gravíssima
 
A situação muda quando o condutor segura ou manuseia o celular enquanto dirige. Nesse caso, o artigo 252, parágrafo único, do CTB determina que a conduta seja enquadrada como infração gravíssima.
 
A penalidade é de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também diferencia os atos de segurar o telefone, que significa manter o aparelho na mão, e manusear, que envolve interagir com suas funções por meio da tela ou das teclas. 
 
E se o carro estiver parado no semáforo?
 
Estar temporariamente parado no trânsito não significa que o motorista possa utilizar livremente o celular. A fiscalização considera a imobilização temporária, como a parada em um semáforo ou em um congestionamento, dentro das situações previstas para a condução do veículo.
 
O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que a utilização do telefone durante uma imobilização temporária pode caracterizar a infração. 
 
Posso usar o celular como GPS?
 
O uso do celular para navegação exige atenção à forma como o aparelho é utilizado. O motorista pode utilizar sistemas de navegação, mas o aparelho deve permanecer fixado em suporte adequado, evitando que o condutor precise segurá-lo ou manuseá-lo durante a condução.
 
O Manual de Fiscalização diferencia o uso de aplicativo de celular com finalidade semelhante à de GPS das situações em que o motorista segura ou manuseia o aparelho. 
 
Também é possível utilizar recursos integrados ao próprio veículo, como comandos do sistema multimídia, desde que isso não envolva o manuseio do telefone celular.
 
As regras também valem para motos
 
A proibição também se aplica aos motociclistas. Durante a condução da motocicleta, segurar ou manusear o celular pode caracterizar a infração gravíssima.
 
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito cita, inclusive, situações envolvendo motociclistas que transitam com o telefone celular encaixado no capacete ou segurando o aparelho. 
 
Por isso, a diferença entre as penalidades está principalmente na forma como o celular é utilizado durante a condução. Falar ou utilizar o aparelho sem segurá-lo pode resultar em infração média, enquanto segurar ou manusear o telefone torna o enquadramento gravíssimo.