Motoristas que tiveram ou terão a CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 receberam um prazo excepcional para continuar dirigindo. A medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estende automaticamente a validade desses documentos até 9 de dezembro de 2026.
 
A regra também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O objetivo é facilitar a transição para as novas regras de renovação da Carteira Nacional de Habilitação e permitir que os órgãos de trânsito façam as adequações necessárias em seus sistemas.
 
Prorrogação é automática
 
Quem se enquadra no período definido pelo Contran não precisa solicitar a extensão, emitir uma nova carteira ou realizar algum procedimento específico para registrar a nova validade.
 
Mesmo que a data impressa no documento já tenha passado, a CNH continua válida até 9 de dezembro, desde que o vencimento original esteja dentro do intervalo estabelecido pela Deliberação nº 279/2026. A prorrogação deve ser considerada pelas autoridades de trânsito em todo o país.
 
Quem tem direito ao novo prazo
 
A medida contempla CNHs e ACCs com vencimento:
 
De 5 de junho a 8 de dezembro de 2026 → validade prorrogada até 9 de dezembro de 2026.
 
A regra, porém, não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada.
 
E depois de 9 de dezembro?
 
O prazo excepcional termina em 9 de dezembro de 2026. Depois disso, os condutores abrangidos ainda terão os 30 dias previstos no Código de Trânsito Brasileiro para realizar a renovação sem que seja caracterizada a infração por dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias.
 
A regra é diferente para quem estiver dirigindo com a habilitação vencida há mais de 30 dias. Nessa situação, trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
 
Mudanças na renovação da CNH
 
A prorrogação ocorre durante a transição para as novas regras previstas na legislação da CNH. Entre as mudanças está a previsão de renovação automática para determinados condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
 
Apesar das alterações, os exames de aptidão física e mental continuam previstos na legislação, assim como a avaliação psicológica nos casos em que ela for exigida.
 
Portanto, quem está dentro do período de vencimento definido pelo Contran pode continuar dirigindo até 9 de dezembro, sem precisar fazer qualquer procedimento para obter a prorrogação. A renovação, porém, continua sendo necessária depois do período excepcional.