Quem pega a estrada para viajar ou simplesmente dirige no dia a dia pode ter uma dúvida bastante comum: afinal, é permitido dirigir usando chinelo?
A resposta depende do tipo de calçado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o motorista não pode conduzir utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Na prática, isso inclui chinelos de dedo, algumas sandálias abertas, rasteirinhas, calçados soltos e outros modelos que possam escapar ou dificultar os movimentos do motorista.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
A regra está prevista no artigo 252, inciso IV, do CTB. A conduta é classificada como infração de natureza média.
A penalidade é de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O objetivo da legislação é evitar que o calçado atrapalhe o controle dos pedais, principalmente em situações que exigem uma reação rápida.
Pode dirigir descalço?
Sim. O CTB não proíbe o motorista de conduzir um veículo descalço.
Por isso, quem estiver usando chinelos ou outro calçado inadequado pode retirá-lo antes de começar a dirigir e conduzir o veículo descalço.
O mais importante é garantir que os pés tenham liberdade para acionar corretamente o freio, o acelerador e, nos veículos com câmbio manual, a embreagem.
Qual é o risco de dirigir com chinelo?
Além da possibilidade de multa, o principal problema está na segurança.
Um chinelo pode sair do pé, dobrar, enroscar nos pedais ou fazer o motorista perder a precisão durante uma frenagem. Em uma situação de emergência, esse pequeno atraso pode fazer diferença.
Por isso, mesmo quando o motorista não está preocupado apenas com a fiscalização, escolher um calçado firme e adequado para dirigir é uma medida importante para evitar acidentes.