A forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá mudar no Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026, que propõe substituir o atual modelo baseado no valor de mercado do veículo por um sistema que leve em consideração o peso do automóvel.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), a proposta ainda está em fase inicial de tramitação e precisa passar por uma comissão especial e, posteriormente, ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise do Senado.
Como funciona hoje
Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor de mercado do veículo, utilizando como referência a Tabela Fipe. Cada estado define sua própria alíquota, que normalmente varia entre 1% e 4% sobre o valor do automóvel.
Na prática, isso significa que quanto mais valorizado é o veículo, maior tende a ser o imposto pago pelo proprietário.
O que prevê a proposta
A PEC propõe que o cálculo deixe de considerar exclusivamente o preço de mercado e passe a utilizar o peso do veículo como principal critério de cobrança.
Segundo o texto apresentado, também está prevista a possibilidade de criação de regras que favoreçam veículos menos poluentes e mais sustentáveis.
O autor da proposta argumenta que o novo modelo pode tornar a cobrança mais justa ao considerar o impacto que cada veículo causa na infraestrutura viária.
Mudança ainda depende de aprovação
Apesar de ter sido aprovada na CCJ, a proposta ainda não altera a cobrança do IPVA.
O texto seguirá para análise de uma comissão especial, onde poderá receber alterações. Depois disso, precisará ser aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
Somente após a conclusão de todas essas etapas e eventual promulgação da emenda constitucional é que uma nova forma de cobrança poderá entrar em vigor.
Regras atuais continuam valendo
Enquanto a proposta segue em discussão no Congresso Nacional, permanecem válidas as regras atuais adotadas por cada estado.
Em Rondônia, por exemplo, veículos com 15 anos ou mais de fabricação são isentos do pagamento do IPVA. Já para os demais automóveis, o imposto continua sendo calculado conforme o valor de mercado definido pela Tabela Fipe e pelas alíquotas estabelecidas pelo governo estadual.