Entrou em vigor a Lei nº 15.517/2026, que altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para endurecer as punições relacionadas ao furto e roubo de combustíveis, além de criar novos crimes envolvendo produtos de origem criminosa. A norma foi sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 23.
Entre os produtos abrangidos estão petróleo e derivados, gás natural, etanol, demais combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
Furto de combustíveis pode ter até 10 anos de prisão
A nova legislação estabelece pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, para o furto desses produtos quando retirados de estabelecimentos de produção ou de instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte de qualquer modal.
A pena pode ser aumentada em um terço quando o crime envolver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou vínculo com a empresa lesada, ou quando for praticado por ocupante de cargo, emprego ou função pública.
Também há aumento de dois terços quando o crime provocar consequências como paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte.
Novos crimes contra a ordem econômica
A lei também criou novos tipos penais relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime, por exemplo, adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis que o agente saiba serem provenientes de crime.
Nesses casos, a pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão e multa. A regra alcança operações realizadas em unidades produtoras, bases e terminais, dutos, vagões ferroviários, caminhões-tanque, embarcações e aeronaves.
A legislação também criou uma modalidade com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para quem adquirir, receber ou manter determinados produtos que, pelas circunstâncias, como preço desproporcional ou condição de quem os oferece, deveriam ser presumidos como provenientes de atividade criminosa.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro de 2026.