Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ampliou o limite de peso para veículos elétricos e híbridos que podem ser conduzidos por motoristas com CNH categoria B.
A alteração foi incluída pela Lei nº 15.503/2026, sancionada em 14 de setembro. Pela nova regra, a categoria B passa a permitir a condução de veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica e Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg.
Para veículos convencionais, sem propulsão elétrica ou híbrida, permanece o limite de 3.500 kg de PBT previsto para a categoria B.
Por que o limite aumentou?
A mudança considera uma característica dos veículos eletrificados: o conjunto de baterias pode aumentar significativamente o peso total do veículo.
Com o limite anterior, alguns modelos elétricos e híbridos de maior porte poderiam ultrapassar os 3.500 kg de PBT, o que impediria sua condução com a CNH B mesmo quando fossem veículos destinados ao uso particular.
Agora, a legislação estabelece uma margem adicional de 750 kg especificamente para veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica.
Regra não vale para qualquer híbrido
O texto da lei traz uma condição importante: o veículo híbrido precisa ter tração predominantemente elétrica.
A legislação não cita nominalmente as diferentes categorias comerciais de sistemas híbridos, como MHEV, HEV, PHEV ou REEV. Por isso, a aplicação da regra a cada configuração dependerá das características técnicas do veículo e de eventuais critérios adicionais que venham a ser estabelecidos pelo Contran.
A própria lei determina que o Contran poderá estabelecer critérios adicionais por meio de regulamentação.
O que é PBT?
O Peso Bruto Total (PBT) corresponde ao peso máximo do veículo considerando sua própria massa e a capacidade máxima de carga prevista para ele, incluindo ocupantes e bagagem.
Assim, o novo limite de 4.250 kg não significa que o veículo pode pesar 4.250 kg vazio. O que importa para o enquadramento é o PBT registrado para o veículo.
Mudança já está valendo
A Lei nº 15.503 foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026 e entrou em vigor na própria data de publicação.
A alteração pode ampliar as possibilidades para veículos eletrificados de maior porte no mercado brasileiro, especialmente modelos que ficavam próximos ou acima do antigo limite de 3.500 kg.