Transportar crianças no carro exige cuidados específicos e o cumprimento das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A escolha do dispositivo adequado depende da idade, do peso e da altura da criança, além das recomendações do fabricante.
A legislação determina que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o equipamento de segurança correspondente à sua fase de desenvolvimento.
O descumprimento da regra é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
Qual dispositivo utilizar em cada idade?
A Resolução Contran nº 819/2021 estabelece quatro categorias de dispositivos de retenção infantil:
Bebê-conforto: para crianças com até um ano de idade ou peso de até 13 kg, respeitando o limite indicado pelo fabricante. Deve ser instalado no sentido contrário ao movimento do veículo.
Cadeirinha: destinada a crianças com mais de um ano e até quatro anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg, conforme as especificações do equipamento.
Assento de elevação: indicado para crianças com mais de quatro anos e até sete anos e meio, ou com altura de até 1,45 metro e peso entre 15 kg e 36 kg.
Cinto de segurança: previsto para crianças com mais de sete anos e meio e até dez anos, ou que já tenham ultrapassado 1,45 metro de altura.
As faixas de idade e peso podem se sobrepor. Por isso, a escolha deve respeitar os limites estabelecidos pelo fabricante do dispositivo e as condições previstas na regulamentação.
Criança pode viajar no banco da frente?
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A legislação permite o transporte de crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro em situações específicas, desde que seja utilizado o dispositivo adequado quando exigido.
As exceções incluem veículos que possuem somente banco dianteiro, situações em que o número de crianças ultrapassa a capacidade do banco traseiro, veículos cujos bancos traseiros tenham originalmente apenas cintos de dois pontos e casos em que a criança já tenha atingido 1,45 metro de altura.
É necessário ter atenção especial aos veículos equipados com airbag frontal. Para crianças de até sete anos e meio, é proibido utilizar no banco dianteiro um dispositivo de retenção voltado para trás quando houver airbag ativo à frente. O manual do veículo também deve ser consultado, pois pode estabelecer restrições adicionais.
Táxis e carros de aplicativo precisam de cadeirinha?
A Resolução Contran nº 819/2021 prevê exceções para veículos de transporte coletivo, táxis, transporte escolar e veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Nos serviços de transporte remunerado individual, como os aplicativos, a dispensa vale somente durante a prestação do serviço. Mesmo nesses casos, utilizar um dispositivo compatível continua sendo a alternativa mais segura para transportar crianças.
ISOFIX ou cinto de segurança?
O ISOFIX é um sistema de ancoragem que permite prender a cadeirinha diretamente aos pontos específicos da estrutura do veículo. A instalação costuma ser mais simples, desde que tanto o automóvel quanto o dispositivo sejam compatíveis.
Quando a fixação é feita pelo cinto de segurança, é necessário seguir os caminhos indicados no manual da cadeirinha e manter o cinto devidamente tensionado.
Antes da compra, também é importante conferir se o equipamento possui certificação do Inmetro e se pode ser instalado corretamente no modelo do veículo.
Cuidados na instalação
A instalação incorreta pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. Por isso, é importante consultar tanto o manual da cadeirinha quanto o do automóvel.
Depois de instalado, o equipamento não deve apresentar movimentação excessiva quando puxado para os lados ou para a frente. As alças internas precisam ficar ajustadas ao corpo da criança, sem folgas excessivas.
No caso do assento de elevação, o cinto de três pontos deve passar pelo meio do ombro, sem encostar no pescoço, e pela região do quadril, sem atravessar a barriga.
Outro cuidado é evitar roupas muito volumosas, como casacos grossos, que podem dificultar o ajuste correto dos cintos.
Vale a pena comprar uma cadeirinha usada?
Antes de adquirir um dispositivo de segunda mão, é necessário verificar se ele possui selo do Inmetro, manual, peças originais e ausência de rachaduras, deformações ou desgastes.
Também é importante conhecer o histórico do equipamento. Se ele já esteve envolvido em uma colisão, pode apresentar danos internos que não são visíveis. Quando não há informações sobre acidentes anteriores, a compra exige cautela.
A segurança da criança depende não apenas de utilizar uma cadeirinha, mas de escolher o modelo adequado e garantir que esteja corretamente instalado e ajustado em todos os trajetos.