O valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode variar significativamente de um estado para outro, mesmo quando o veículo é exatamente o mesmo. Isso acontece porque o tributo é estadual e cada unidade da federação define a própria alíquota, respeitando sua legislação.
 
Na prática, um automóvel registrado em um estado pode gerar um custo anual muito maior do que o mesmo modelo licenciado em outra região do Brasil.
 
Estados cobram alíquotas diferentes
 
Em 2026, estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Mato Grosso aplicam a alíquota máxima de 4% para veículos de passeio.
 
Outras unidades da federação também possuem percentuais elevados. Em Goiás, por exemplo, a alíquota é de 3,75%. No Distrito Federal, chega a 3,5%, enquanto Mato Grosso do Sul e Rondônia cobram 3% para automóveis de passeio.
 
Já entre as menores cobranças do país estão o Amazonas, com alíquota de 1,5%, e o Paraná, onde o imposto corresponde a 1,9% do valor do veículo.
 
Diferença pode passar de R$ 1,6 mil por ano
 
A diferença fica evidente quando se compara um mesmo veículo.
 
Um carro avaliado em R$ 80 mil gera aproximadamente:
 
São Paulo (4%): R$ 3.200
Rondônia (3%): R$ 2.400
Paraná (1,9%): R$ 1.520
 
Na comparação entre São Paulo e Paraná, por exemplo, o proprietário paga R$ 1.680 a mais por ano apenas por causa da diferença de alíquota. Em dez anos, esse valor supera R$ 16 mil, sem considerar eventuais reajustes no preço do veículo.
 
Imposto depende do estado de registro
 
O IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, mas a alíquota aplicada depende exclusivamente do estado onde ele está licenciado.
 
Por isso, além do preço do automóvel, a legislação estadual influencia diretamente no custo anual do proprietário.
 
Especialistas lembram que o licenciamento do veículo deve obedecer às regras legais de domicílio do proprietário. Registrar o veículo em outro estado apenas para pagar menos imposto, sem atender aos requisitos previstos em lei, pode resultar em autuações e cobrança das diferenças tributárias pelas autoridades fiscais.