Motoristas de Rondônia que receberam multas de trânsito podem verificar as circunstâncias da autuação após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as funções exercidas por servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO).
 
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.872 ocorreu em agosto de 2026 e restringiu a possibilidade de servidores aproveitados de cargos de outras carreiras exercerem atividades próprias da fiscalização de trânsito quando as atribuições originais desses cargos não têm semelhança substancial com as funções de agente de trânsito.
 
A discussão envolve a Lei estadual nº 6.143/2025, publicada em agosto de 2025. Por isso, é importante considerar a cronologia do caso, especialmente para motoristas que receberam multas antes da decisão do Supremo.
 
A decisão não anula automaticamente todas as multas aplicadas pelo Detran-RO, nem estabelece que todas as autuações antigas sejam inválidas. A análise depende das circunstâncias de cada caso, incluindo a atuação do servidor responsável pela autuação e as atribuições legais do cargo que ele ocupa.
 
O que o motorista deve verificar
 
Quem suspeita de irregularidade pode começar conferindo a notificação recebida e os dados do auto de infração. É importante verificar o órgão responsável, a identificação do agente ou responsável pelo registro, a descrição da infração e as informações disponíveis no processo administrativo.
 
A decisão do STF não significa que toda multa registrada por um servidor que passou por capacitação seja inválida. O ponto central é saber se o profissional tinha atribuição legal para exercer diretamente a fiscalização e lavrar o auto de infração.
 
O Supremo também afastou interpretações que permitissem legitimar essas funções apenas por mudança de nomenclatura do cargo, aproveitamento funcional ou conclusão de curso de formação posterior, quando não houver compatibilidade substancial entre as atribuições originais e as atividades exercidas.
 
A decisão também pode afetar multas antigas?
 
A data do julgamento, em agosto de 2026, não significa que apenas multas aplicadas depois desse período possam ser questionadas. Da mesma forma, a decisão não permite concluir que uma multa recebida há dois ou três anos seja inválida automaticamente.
 
Para avaliar uma autuação antiga, é necessário verificar quando ela ocorreu, quem foi responsável pelo ato, qual era o vínculo funcional do servidor e quais regras se aplicavam à situação. Também é preciso considerar os efeitos jurídicos da decisão sobre aquele caso específico.
 
A lei estadual discutida é de 2025, mas isso, isoladamente, não determina o período de validade ou de invalidade de todas as multas. O alcance temporal da decisão precisa ser analisado conforme o caso concreto, sem presumir que todas as autuações anteriores ou posteriores a uma data específica sejam irregulares.
 
Como consultar os documentos da multa
 
O motorista pode consultar as informações da autuação pelos canais oficiais do Detran-RO. Caso precise de mais detalhes, o Governo de Rondônia disponibiliza um serviço para solicitar cópia do processo administrativo referente ao auto de infração.
 
A documentação pode ajudar a identificar os responsáveis pelo registro e os elementos utilizados na autuação. O acesso aos documentos, por si só, não significa que a multa será cancelada.
 
É possível recorrer?
 
Sim. O proprietário do veículo ou a pessoa legalmente habilitada a apresentar a defesa pode contestar a autuação pelos procedimentos administrativos previstos na legislação de trânsito.
 
Em Rondônia, o Portal do Cidadão disponibiliza o serviço de defesa e recurso de multas. O pedido deve apresentar os dados da autuação, os argumentos da contestação e os documentos que sustentem a alegação.
 
É necessário respeitar o prazo informado na notificação. Se a defesa inicial for negada, ainda pode haver possibilidade de recurso à instância seguinte, conforme a etapa do processo.
 
A decisão do STF pode ser relevante para casos em que existam indícios de que a fiscalização foi exercida por servidor sem atribuição legal para isso. No entanto, a contestação deve apontar os elementos específicos da autuação, sem presumir que todas as multas do órgão sejam irregulares.
 
O que muda após a decisão
 
O julgamento estabelece limites para o exercício do poder de polícia de trânsito por servidores aproveitados de outras carreiras, mas não impede genericamente a participação de outros funcionários em atividades de apoio.
 
A orientação para o motorista é conferir a documentação, verificar os prazos e, se houver indícios concretos de irregularidade, apresentar a defesa pelos canais oficiais. Mesmo no caso de multas antigas, a possibilidade de contestação depende das circunstâncias da autuação e das regras jurídicas aplicáveis.