Voltar ao local onde estacionou e encontrar a vaga vazia pode causar preocupação. Antes de registrar um boletim de ocorrência por furto, porém, o motorista deve verificar se o veículo foi removido por algum órgão de trânsito. Quando isso acontece, é importante descobrir rapidamente para onde o carro foi levado, quais documentos são necessários e quanto será cobrado para recuperá-lo.
A remoção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não pode ser aplicada em qualquer situação. Existem infrações que geram apenas multa, enquanto outras permitem que o veículo seja levado ao depósito.
NEM TODA INFRAÇÃO LEVA O CARRO AO PÁTIO
A remoção depende de previsão legal para cada irregularidade. Estacionar em local proibido pela sinalização ou ocupar uma vaga reservada sem a credencial exigida são situações que podem resultar no guinchamento.
Por outro lado, estacionar na contramão, por exemplo, prevê multa, mas não remoção do veículo.
A medida também pode ser aplicada quando o veículo não está devidamente registrado e licenciado, quando não há um condutor habilitado disponível para assumir um veículo retido ou em situações de abandono, conforme as condições previstas na legislação.
É POSSÍVEL EVITAR O GUINCHO?
Sim. O artigo 271 do CTB estabelece que não cabe remoção quando a irregularidade puder ser corrigida no próprio local da infração.
Se não for possível resolver o problema imediatamente, o veículo poderá ser liberado a um condutor habilitado, desde que apresente condições de segurança para circular. Nesse caso, o Certificado de Licenciamento Anual pode ser recolhido, e o motorista recebe prazo de até 15 dias para regularizar a situação.
Essa possibilidade não se aplica a veículos sem registro ou licenciamento nem aos utilizados em transporte remunerado irregular.
COMO DESCOBRIR ONDE O CARRO FOI LEVADO?
O proprietário ou condutor deve receber informações sobre as providências necessárias para recuperar o veículo no momento da remoção. Caso nenhum dos dois esteja presente, o órgão responsável deve enviar uma notificação ao proprietário em até dez dias, por correspondência ou outro meio que comprove a ciência.
Para localizar o automóvel, o motorista deve procurar o órgão que realizou a remoção. Dependendo da via e da ocorrência, a responsabilidade pode ser do Detran, do órgão municipal de trânsito ou da polícia responsável pelo trecho.
Muitos desses órgãos disponibilizam consultas pela internet para verificar se o veículo foi recolhido e em qual pátio está.
Nas remoções realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), as orientações para liberação constam no Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), entregue durante a abordagem.
Se não houver registro de remoção, o proprietário deve considerar a possibilidade de furto e registrar um boletim de ocorrência.
O QUE É NECESSÁRIO PARA RETIRAR O VEÍCULO?
A liberação normalmente exige a regularização das pendências que motivaram a remoção, além do pagamento dos valores legalmente exigidos, como multas, taxas e despesas de remoção e estadia.
Em geral, são solicitados documento de identificação do proprietário e documentação do veículo. Quando outra pessoa realiza a retirada, também pode ser necessária uma procuração.
Outro detalhe importante é que equipamentos obrigatórios com defeito precisam ser reparados. Se o conserto não puder ser realizado no próprio depósito, a autoridade responsável poderá autorizar a saída do veículo exclusivamente para encaminhamento à oficina, mediante transporte e dentro do prazo estabelecido.
Os documentos e procedimentos podem variar conforme o órgão responsável, por isso é recomendável consultar as exigências antes de comparecer ao pátio.
QUANTO CUSTAM O GUINCHO E AS DIÁRIAS?
Os valores de remoção e estadia são definidos por cada órgão ou ente da Federação e devem estar previstos em lei. Por isso, não existe uma tarifa única válida para todo o Brasil.
O motorista deve consultar a tabela oficial do órgão responsável para verificar os preços cobrados pelo serviço de guincho e pela permanência no depósito.
O CTB estabelece um limite para a cobrança das despesas de remoção e estadia: elas podem considerar os dias em que o veículo permaneceu no pátio, mas ficam limitadas ao período máximo de seis meses.
CARRO PODE IR A LEILÃO APÓS 60 DIAS
Um dos pontos que mais exigem atenção é o prazo para recuperar o automóvel. De acordo com o artigo 328 do CTB, o veículo removido e não reclamado pelo proprietário em até 60 dias, contados do recolhimento, poderá ser avaliado e levado a leilão.
Caso isso aconteça, os débitos deixam de acompanhar o veículo, mas não desaparecem. As dívidas continuam podendo ser cobradas do antigo proprietário.
Depois de quitadas as despesas e os débitos, eventual valor excedente da venda fica disponível ao antigo dono. A notificação para retirada desse saldo deve ser expedida em até 30 dias após o leilão, e o prazo para solicitar o dinheiro é de cinco anos.
E SE O GUINCHAMENTO FOR INDEVIDO?
O motorista pode contestar a remoção e a multa que motivou a medida pelos procedimentos administrativos previstos na legislação.
O CTB também determina que, quando o proprietário comprovar administrativa ou judicialmente que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção, o poder público deve devolver os valores pagos.
Por isso, é importante guardar o termo de recolhimento, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento.
Na retirada do veículo, outro cuidado é conferir as condições do automóvel e dos objetos que estavam em seu interior. Caso sejam encontrados danos ou divergências em relação ao estado anterior à remoção, o motorista deve fotografar e registrar a reclamação antes de deixar o pátio.
Conhecer essas regras ajuda o proprietário a agir rapidamente, evitar o acúmulo de despesas e identificar cobranças que não estejam de acordo com a legislação.