O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser o número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos em todo o Brasil. A mudança está prevista na Lei nº 14.534/2023, que busca unificar a identificação dos brasileiros e simplificar o acesso aos serviços públicos.
 
Na prática, a medida determina que diversos documentos passem a utilizar o CPF como principal número de identificação, reduzindo a necessidade de diferentes registros para um mesmo cidadão.
 
Quais documentos passam a utilizar o CPF?
 
De acordo com a legislação, o CPF deverá constar como identificador em documentos como:
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • PIS/Pasep;
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS);
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD);
  • Certificado militar;
  • Carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe;
  • Outros registros existentes em bases de dados federais, estaduais, distritais e municipais.
 
RG e CNH deixam de existir?
 
Não. A nova lei não extingue documentos como o RG ou a CNH.
 
Esses documentos continuam sendo emitidos normalmente e permanecem válidos. A mudança diz respeito ao número utilizado para identificar o cidadão nos sistemas públicos, que passa a ser o CPF.
 
Ou seja, o RG, a CNH e os demais documentos continuam existindo, mas passam a utilizar o CPF como referência principal de identificação.
 
Objetivo é integrar os cadastros
 
Segundo o governo federal, a unificação busca reduzir inconsistências entre bancos de dados, facilitar o compartilhamento de informações entre órgãos públicos e simplificar o atendimento ao cidadão.
 
A expectativa é que a utilização de um único número de identificação torne os serviços públicos mais eficientes, reduzindo burocracias e facilitando a integração dos sistemas em todo o país.