O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser o número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos em todo o Brasil. A mudança está prevista na Lei nº 14.534/2023, que busca unificar a identificação dos brasileiros e simplificar o acesso aos serviços públicos.
Na prática, a medida determina que diversos documentos passem a utilizar o CPF como principal número de identificação, reduzindo a necessidade de diferentes registros para um mesmo cidadão.
Quais documentos passam a utilizar o CPF?
De acordo com a legislação, o CPF deverá constar como identificador em documentos como:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- PIS/Pasep;
- Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD);
- Certificado militar;
- Carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe;
- Outros registros existentes em bases de dados federais, estaduais, distritais e municipais.
RG e CNH deixam de existir?
Não. A nova lei não extingue documentos como o RG ou a CNH.
Esses documentos continuam sendo emitidos normalmente e permanecem válidos. A mudança diz respeito ao número utilizado para identificar o cidadão nos sistemas públicos, que passa a ser o CPF.
Ou seja, o RG, a CNH e os demais documentos continuam existindo, mas passam a utilizar o CPF como referência principal de identificação.
Objetivo é integrar os cadastros
Segundo o governo federal, a unificação busca reduzir inconsistências entre bancos de dados, facilitar o compartilhamento de informações entre órgãos públicos e simplificar o atendimento ao cidadão.
A expectativa é que a utilização de um único número de identificação torne os serviços públicos mais eficientes, reduzindo burocracias e facilitando a integração dos sistemas em todo o país.