A lei que garante a continuidade do Move Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (14). Desta forma, o programa que oferece condições especiais de financiamento na compra de automóveis para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores será mantido.
 
Outra mudança significativa no Move Brasil é que, a partir de agora, motoristas de aplicativo que trabalham há apenas seis meses já podem tentar participar do financiamento. A exigência anterior era de pelo menos 12 meses de atividade na mesma plataforma. No entanto, o trabalhador terá que comprovar a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

O texto aprovado pelo Congresso ainda ampliou o público que pode utilizar as linhas de financiamento. Foram incluídos veículos leves destinados ao transporte escolar e de cargas. Adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD) também poderão ser financiadas.


Com as novas regras, quem teve o financiamento rejeitado ou deixou de solicitá-lo por não atender aos critérios anteriores poderá tentar novamente. O prazo de resposta é de até 10 dias após o cadastro.
 
Importante lembrar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) manteve os juros em 12,6% ao ano para homens e em 11,5% ao ano para mulheres. Em relação às prestações, a lei assinada permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais.
 
Quais são as regras para taxistas e motoristas de aplicativo?


Taxistas e motoristas de aplicativos que desejarem fazer parte do programa Move Brasil poderão financiar carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$ 200 mil. A lista aprovada pelo governo inclui 63 modelos de 16 fabricantes diferentes. Veja abaixo:
 
  • BYD Atto 2
  • BYD Dolphin GS
  • BYD Dolphin Mini
  • BYD King
  • BYD Song Pro
  • GAC Aion ES
  • GAC Aion UT
  • GAC Aion Y
  • GAC GS4
  • Chevrolet Captiva
  • Chevrolet Montana
  • Chevrolet Onix
  • Chevrolet Onix Plus
  • Chevrolet Sonic
  • Chevrolet Spark
  • Chevrolet Spin
  • Chevrolet Tracker
  • GWM Ora 03
  • Honda City
  • Honda City Sedan
  • Honda HR-V
  • Honda WR-V
  • Hyundai Creta
  • Hyundai HB20
  • Hyundai HB20S
  • Hyundai i20
  • Hyundai Kona
  • Nissan Kait
  • Nissan Kicks
  • Nissan Versa
  • Geely EX2
  • Geely EX5 EM-i
  • Renault Boreal
  • Renault Duster
  • Renault Kardian
  • Renault Kwid
  • Citroën Aircross
  • Citroën Basalt
  • Citroën C3
  • Fiat Argo
  • Fiat Cronos
  • Fiat Fastback
  • Fiat Mobi
  • Fiat Pulse
  • Fiat Strada
  • Fiat Toro
  • Jeep Commander
  • Jeep Compass
  • Jeep Renegade
  • Leapmotor B10
  • Leapmotor C10
  • Peugeot 2008
  • Peugeot 208
  • Toyota Corolla Cross
  • Toyota Corolla
  • Toyota Yaris Cross
  • Volkswagen Nivus
  • Volkswagen Polo
  • Volkswagen Saveiro
  • Volkswagen Taos
  • Volkswagen T-Cross
  • Volkswagen Tera
  • Volkswagen Virtus
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Para participar, os motoristas de aplicativo precisam ter cadastro ativo há pelo menos seis meses e ter realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma. Já os taxistas devem apresentar licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito com regularidade fiscal.
 
Há carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida e opção de parcelamento em até 84 vezes.


Quais são as regras para entregadores?


Entregadores ciclistas e motociclistas também podem participar. A lista de veículos elegíveis inclui ciclomotores, motonetas e motocicletas flex até 165 cilindradas ou de até 7.500W, sempre produzidas no Brasil. Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W também entram na conta. Veja abaixo:
 
  • Honda Biz 125
  • Honda CG160
  • Honda NXR160 BROS
  • Yamaha Factor 150
  • Yamaha FZ15
  • Yamaha Crosser Z
  • Yamaha NEOS
  • Vammo VMoto
  • Watts W60
  • Watts W40
  • Watts BW3
  • Watts BW4
  • Bee U1
  • Bee Type 2
  • Bee Type X
  • Leva EG1
  • Leva EG1 Essential
  • Leva ES1
  • Leva Vibe
  • Riba Ribinha RWB
  • Bashi Zig
  • Bashi Pit
  • Bashi X-Buddy
 
Entregadores que trabalham para aplicativos precisam estar cadastrados em plataformas há pelo menos seis meses e ter, no mínimo, 100 corridas ou entregas. Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) devem apresentar carteira assinada há, pelo menos, seis meses na mesma empresa.
 
Há carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e opção de parcelamento em até 48 vezes.