O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que permite a utilização de veículos particulares durante o processo de formação de novos condutores. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que não conheceu da ação apresentada contra a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, a norma continua válida em todo o país.
A decisão, no entanto, não representa uma análise do mérito da constitucionalidade da resolução. Segundo o Ministério dos Transportes, a ministra entendeu que a discussão exigiria inicialmente uma análise da relação entre a resolução do Contran e normas infraconstitucionais. A ação acabou arquivada.
Carro particular pode ser usado nas aulas
A Resolução Contran nº 1.020/2025 estabelece que o veículo utilizado nas aulas práticas pode ser disponibilizado pelo próprio candidato ou pelo instrutor de trânsito. A norma também permite que os veículos utilizados na formação pertençam ao candidato, a familiares, a autoescolas ou a terceiros.
Outra mudança importante é que o veículo utilizado nas aulas e nos exames não precisa receber adaptações ou modificações específicas, como os tradicionais comandos adicionais encontrados em veículos de autoescolas.
Instrutor continua sendo obrigatório
A possibilidade de utilizar o próprio carro não significa que o candidato possa simplesmente dirigir sozinho para aprender.
As aulas práticas em vias terrestres precisam ocorrer com acompanhamento e supervisão permanente de um instrutor de trânsito autorizado pelo órgão de trânsito competente. O candidato também precisa portar a Licença de Aprendizagem durante a atividade.
A resolução permite que as aulas sejam realizadas com instrutores autônomos, profissionais vinculados a autoescolas, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas têm mínimo de duas horas
Outra mudança introduzida pela Resolução nº 1.020/2025 foi a redução da carga horária mínima obrigatória das aulas práticas.
Para as categorias A e B, o candidato precisa cumprir pelo menos duas horas de aulas práticas, que podem ser realizadas de forma contínua ou fracionada. A regra anterior de 20 horas-aula deixou de ser obrigatória.
Isso não significa que o candidato esteja limitado a apenas duas horas. O instrutor pode orientar a realização de mais aulas de acordo com a necessidade de preparação para o exame.
Carro particular também pode ser usado na prova
Depois de cumprir a carga horária mínima e ter os registros necessários no Renach, o candidato pode realizar o exame de direção veicular.
A regulamentação autoriza a utilização de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
Na prática, isso amplia as possibilidades para quem pretende fazer a prova utilizando um veículo particular, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pelo órgão de trânsito responsável.
E o seguro do veículo?
Um ponto que merece atenção é a cobertura securitária. O fato de a legislação de trânsito permitir que um candidato utilize determinado veículo não significa, automaticamente, que a apólice contratada pelo proprietário ofereça cobertura para qualquer situação envolvendo uma pessoa que ainda não possui CNH.
Por isso, antes de utilizar um veículo particular nas aulas ou no exame, é importante verificar as condições da apólice diretamente com a seguradora, especialmente em relação à condução por candidato à habilitação, danos ao próprio veículo e eventuais prejuízos causados a terceiros.
Mudança busca reduzir custos
O novo modelo de formação de condutores foi criado com a proposta de tornar o processo de obtenção da CNH mais acessível, flexível e menos burocrático. O candidato pode escolher entre diferentes modalidades de preparação, incluindo autoescolas e instrutores autônomos autorizados.
Apesar das mudanças, os exames teórico e prático continuam obrigatórios. A aprovação nessas etapas permanece necessária para que o candidato possa obter a habilitação.
A decisão do STF mantém, portanto, as regras previstas na Resolução nº 1.020/2025 em vigor, incluindo a possibilidade de utilização de carros particulares durante as aulas e no exame prático de direção.